acabou de saber que seu imóvel está em leilão extrajudicial?

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Somos referência na SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEIS no Brasil.

Nossa equipe é altamente qualificada e especializada em operações jurídicas na Suspensão de Leilões Extrajudiciais de Imóveis.
Entre em contato conosco e conte com nossa orientação para solucionar as demandas referentes a Suspensão de Leilão Extrajudicial de Imóvel.

Está passando por uma dessas situações?

Acabou de saber que seu imóvel está anunciado no site do leilão extrajudicial;

Não recebeu nenhum comunicado do Banco informando que seu imóvel está indo para leilão extrajudicial;

Está envergonhado pela situação e não sabe o que fazer;

O prazo para agir é curto - você precisa ser rápido!

Não deixe o banco tomar seu imóvel!

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Conheça a especialista que irá te ajudar

Meu nome é Meiriele Andrade sou Advogada especialista em Suspensão de Leilão Extrajudicial de Imóveis e também especialista em Contencioso Cível pela Faculdade Legale S/A.

Abri meu escritório com intuito de utilizar toda a experiência que adquiri em mais de 10 anos de atuação como corretora de imóveis, onde ajudei centenas de famílias a realizarem o sonho de sair do aluguel, mas que após alguns meses ou até mesmo anos pagando em dia a prestação do imóvel por alguma razão deixaram de pagar as parcelas da casa ou apartamento e receberam a notificação extrajudicial que o tão sonhado imóvel irá a leilão! Depois de ver vários casos como esses decidi combinar minha experiência de mais de 10 anos como corretora de imóveis com todo o conhecimento jurídico que adquiri em mais de 6 anos atuando como advogada para ajudar pessoas que passam por essa situação.

Nossos diferenciais

Experiência comprovada

Clientes super satisfeitos

Equipe altamente capacitada

Atendimento online e imediato

10 anos de atuação

PERGUNTAS FREQUENTES:

Trata-se de uma medida legal para suspender ou anular o procedimento de leilão extrajudicial de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária.

O procedimento inicia com a notificação do devedor para quitar as parcelas em atraso. Se não houver quitação, o banco consolidará a propriedade do imóvel e realizará um leilão público para sua alienação.

A alienação fiduciária refere-se ao empréstimo com garantia de um bem, enquanto a propriedade fiduciária é o próprio bem dado como garantia, temporariamente transferido para o credor até a quitação do contrato.

Um advogado especializado terá conhecimento detalhado da legislação e jurisprudência relacionadas ao tema, aumentando as chances de sucesso na ação e protegendo os direitos do cliente de forma eficaz.

O devedor tem direito à notificação pessoal, ao conhecimento prévio sobre a data, horário e local do leilão, e à oportunidade de purgar a mora para evitar a consolidação da propriedade e o leilão do imóvel.

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