Trata-se de uma medida legal para suspender ou anular o procedimento de leilão extrajudicial de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária.
O procedimento inicia com a notificação do devedor para quitar as parcelas em atraso. Se não houver quitação, o banco consolidará a propriedade do imóvel e realizará um leilão público para sua alienação.
A alienação fiduciária refere-se ao empréstimo com garantia de um bem, enquanto a propriedade fiduciária é o próprio bem dado como garantia, temporariamente transferido para o credor até a quitação do contrato.
Um advogado especializado terá conhecimento detalhado da legislação e jurisprudência relacionadas ao tema, aumentando as chances de sucesso na ação e protegendo os direitos do cliente de forma eficaz.
O devedor tem direito à notificação pessoal, ao conhecimento prévio sobre a data, horário e local do leilão, e à oportunidade de purgar a mora para evitar a consolidação da propriedade e o leilão do imóvel.